1. O QUE É ASSÉDIO?
O assédio é um tipo de violência e pode acontecer de várias formas. É importante entender cada uma para se defender e impor limites. Confira:
ASSÉDIO MORAL: é a humilhação ou ofensa a uma pessoa ou um grupo que acontece diversas vezes no ambiente de trabalho. Quando esses ataques acontecem de forma isolada, chamamos de violência psicológica. O assédio moral pode se apresentar de formas variadas, como discriminação racial, homofobia, transfobia, discriminação por algum tipo de deficiência e discriminação linguística (pela forma de falar e escrever).
ASSÉDIO SEXUAL: é o ato de constranger alguém para conseguir favorecimento sexual, baseado em uma relação de hierarquia e subordinação entre vítima e agressor. O assédio sexual pode acontecer uma única vez - diferente do assédio moral - e é restrito ao ambiente de trabalho. Recentemente, a importunação sexual foi tipificada em Lei e considera casos que não envolvem uma relação hierárquica ou de trabalho. Aqui você pode saber mais.
ASSÉDIO VIRTUAL: Os ambientes virtuais e a internet são um reflexo das coisas que vivemos fora deles. Por isso, o assédio virtual é a prática de comportamentos hostis, ofensivos e violentos contra uma pessoa ou um grupo através de tecnologias e plataformas online.
2. ENTÃO, NA PRÁTICA, O QUE É O ASSÉDIO SEXUAL?
O assédio sexual, previsto em lei, acontece sempre em um ambiente de trabalho. Fora desse ambiente, o que acontece é a importunação sexual, que é uma violência cometida, na maioria das vezes, contra as mulheres no espaço público. Tanto a importunação sexual quanto o assédio sexual são formas de demonstração de poder e não têm a ver com atração ou desejo de uma relação.
Por muito tempo, a importunação sexual foi cometida sob o argumento de ser uma paquera ou brincadeira, mas sabemos que é uma forma de violência com inúmeras consequências para as vítimas.
Confira alguns comportamentos que podem ser considerados importunação sexual:
- "Cantadas" invasivas
- Beijos forçados
- Apalpadas
- "Encoxadas"
- Ejacular em alguém ou em razão da vítima*
3. COMO DIFERENCIAR ASSÉDIO SEXUAL DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL?
Existem diferentes formas de violência contra a mulher, inclusive na nossa legislação:
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ASSÉDIO SEXUAL (Lei 10.224/2001)
Conforme Art. 216-A. do Código Penal, caracteriza-se por constrangimentos, feitos por alguém de posição superior à vítima, com a finalidade de obter favores sexuais. São atos como olhar fixamente e de forma maliciosa ou perguntar sobre a vida privada, relacionada ao exercício da sexualidade.
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IMPORTUNAÇÃO SEXUAL (Lei 13.718/2018)
Conforme Art. 215-A do Código Penal, se define como praticar contra alguém, sem seu consentimento, ato libidinoso (relativo ao prazer e/ou a desejos sexuais) para satisfazer a si ou a outra pessoa. Ou seja, qualquer atitude que invada o espaço e o corpo de alguém, gerando incômodo, vergonha ou medo.
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ESTUPRO (Lei 12.015/2009)
Conforme Art. 213 do Código Penal, é usar violência ou ameaçar gravemente para fazer com que alguém tenha ou pratique conjunção carnal ou para permitir que com esta pessoa se pratique outro ato libidinoso. Ou seja, é usar força ou coação para obter vantagens sexuais, tocar sensualmente, se esfregar no corpo da outra pessoa, acariciar – inclusive quando não há penetração.
4. COMO O ASSÉDIO SEXUAL ACONTECE NO AMBIENTE VIRTUAL?
Quando falamos de violência contra as mulheres, a internet reflete as coisas que vivenciamos fora dela. De acordo com relatório da ONG SaferNet, os crimes cibernéticos de violência contra mulheres foram os que mais cresceram entre 2017 e 2018, com um aumento de 1.600%. Quando entendemos que essas violências são demonstrações de poder e não dependem necessariamente de contato físico, os agressores encontram novas formas de assediar, importunar e estuprar com base nas plataformas e ferramentas disponíveis.
Quando o ato é contra uma assistente virtual, como é o caso da BIA, não é uma mulher que está sofrendo, mas mesmo assim a violência que está acontecendo é baseada em gênero. Ignorar estas interações faz com que esse comportamento seja naturalizado na nossa sociedade.
Existem diversas categorias de violência online:
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Cyberbullying
Agredir, perseguir, ridicularizar e/ou assediar repetidamente vítimas que não podem, facilmente, se defender. São coisas como espalhar rumores, publicar foto ou vídeo íntimos ou inadequados.
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Cyberstalking
Usar a internet e outras mídias digitais para assediar, ameaçar e perseguir alguém.
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Invasão de conta
Invadir o aparelho ou uma conta digital de outra pessoa para conseguir informações (fotos, vídeos, etc), alterar dados ou instalar dispositivos que a deixem vulnerável (como aplicativos indesejados e vírus).
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Extorsão
Obrigar alguém a fazer alguma coisa por meio de ameaça ou violência para obter benefícios.
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Sextorsão
Ameaçar divulgar registros íntimos para forçar a vítima a fazer alguma coisa. Lembrando que dar permissão para fazer fotos e vídeos íntimos é diferente de permitir que esse conteúdo seja divulgado.
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Compartilhamento não-consensual de imagens íntimas
Compartilhar on-line um conteúdo sexualmente explícito de alguém sem seu consentimento, é a famosa "pornografia de vingança".
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Silenciamento
Atacar a vítima para intimidá-la e fazer com que ela se cale. Isso acontece com mensagens intimidadoras, discurso de ódio e denúncias que removem indevidamente o conteúdo do ar para que ele não seja visto ou compartilhado, por exemplo.
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Discurso de ódio
Fazer manifestações que atacam e incitam ódio contra determinadas pessoas e grupos sociais baseadas em raça, etnia, gênero, orientação sexual, religiosa ou origem nacional.
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Estupro virtual
Ameaçar a divulgação de conteúdos íntimos (como fotos, mensagens e vídeos) de alguém para cobrar favores sexuais virtuais, como exigir que a vítima tire a roupa em frente à câmera, por exemplo.
5. POR QUE PRECISAMOS FALAR SOBRE ASSÉDIO SEXUAL E IMPORTUNAÇÃO SEXUAL?
O assédio sexual e a importunação sexual têm inúmeras consequências negativas na vida das mulheres, desde a humilhação no transporte público com as "encoxadas" até o medo de andar sozinha na rua. Os traumas podem ser devastadores e, infelizmente, estas são violências socialmente aceitas, como se fossem "naturais".
Há anos, os movimentos sociais lutam para combater essas formas de violência e nós, da iniciativa privada, também temos a responsabilidade de mudar essa história.
Por meio dos nossos canais de atendimento (internos e externos) e da nossa inteligência artificial, nos relacionamos com as pessoas diariamente. Temos nesses ambientes uma possibilidade enorme de transformação, educação e mudança de comportamentos inaceitáveis e nocivos.
No Relatório de Capital Humano, você encontra as iniciativas do Bradesco ligadas a respeito, diversidade, gênero e outros temas.
6. COMO TER CONVERSAS LIVRES DE ASSÉDIO?
Muitas vezes, as conversas com colegas de trabalho, fornecedores, clientes e pessoas ou empresas que prestam serviços têm um tom mais informal – e isso é normal. Porém, essas interações também podem estar carregadas de expressões que reproduzem violências contra as mulheres ou formas de assédio.
8 comportamentos que você deve eliminar para uma conversa mais saudável
Isso vale para conversas profissionais e pode valer para conversas pessoais também
- Insinuações, piadas ou expressões de cunho sexual
- Conversas indesejáveis sobre sexo
- Uso proposital de expressões ou termos com duplo sentido (sendo um deles sexual)
- Menção a partes do corpo sem necessidade, em especial às genitálias
- Convites impertinentes
- Apelidos inadequados ("linda", "bebê", "meu amor", "cheirosa", etc)
- Xingamentos e ofensas
- Expressões e adjetivos que diminuem as mulheres ("tinha que ser mulher", "burra", "mulher não faz nada direito", etc)
7. OUTRAS FORMAS DE VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES
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FEMINICÍDIO
É o homicídio contra uma mulher pelo fato de ela ser mulher. É quando existe um menosprezo pela condição de ser mulher (discriminação de gênero, misoginia e objetificação da mulher) ou quando o crime é cometido com violência doméstica. No caso da violência online, vemos a ameaça de feminicídio expressa em frases como "vou te matar sua vagabunda" ou "cala a boca, puta, que eu vou te matar".
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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Ela acontece em casa, no ambiente doméstico ou entre pessoas com uma relação familiar, afetiva ou que moram juntas. Pode ser considerada violência doméstica a violência física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. Todas elas podem também acontecer pela internet, com uma ameaça psicológica on-line feita por alguém com quem a vítima tem relação familiar, por exemplo.
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ESTUPRO DE VULNERÁVEL
É qualquer ato sexual - inclusive sem penetração - com menores de 14 anos ou com pessoas que não estejam em condições de consentir, como pessoas com deficiência, sedadas, bêbadas ou que não podem oferecer resistência.