Cobertura para você (titular do cartão), seu cônjuge e seus filhos menores de 23 anos para os casos de morte ou invalidez permanente total ou parcial por acidente em transporte público autorizado.
Confira o capital segurado para cada cartão:
Para garantir a cobertura, você deve obter seu Certificado de Seguro Viagem antes de viajar. Cadastre-se em visa.com.br/portaldebeneficios e receba o Bilhete de Seguro por e-mail em até 24 horas, ou solicite pela Central de Atendimento – 0800 891 3679. Nesse caso, o Bilhete de Seguro será enviado em até 48h, por fax ou e-mail, sem custo adicional.
Os seguros têm restrições e exclusões que devem ser consultadas no Guia de Benefícios Visa, disponível em visa.com.br/portaldebeneficios. Para ser elegível à cobertura, a passagem deve ter sido integralmente paga com o Cartão Visa e o Bilhete de Seguro emitido antes da viagem.
Exoneração de responsabilidade: as informações aqui contidas são fornecidas somente para o propósito informativo geral. Não pretendem ser uma descrição completa de todos os termos, condições, limitações, exclusões ou outras disposições de qualquer programa ou benefícios de seguro fornecidos por, para, ou emitidos para a Visa.
¹ Limite de CAPITAL SEGURADO válido para viagens nacionais. 2. Limite de CAPITAL SEGURADO válido para viagens internacionais. A Visa não é provedora dos seguros. Seguros oferecidos pela AIG Seguros do Brasil SA, CNPJ/MF nº 33.040.981/0001- 50, aos portadores dos Cartões Visa. Os portadores de cartão devem emitir os Bilhetes de Seguro conforme regras de cada produto. A adesão é opcional e somente terão cobertura os eventos ocorridos APÓS a emissão do Bilhete, conforme as condições de cada seguro. Consulte termos, condições, limitações e exclusões no portal visa.com.br/portaldebeneficios. Central de Atendimento VISA: 0800 891 3679. Ouvidoria AIG: 0800 724 0219. Nome do Representante: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA. CNPJ 316.551.765/0001-43. Seguro Viagem: Processo SUSEP 15414.900762/2015-16; Seguro de Garantia Estendida Original: Processo SUSEP 15414.900511/2014-42; Compra Protegida: Processo SUSEP 15414.901487/2015-40; Bens custeados por meio do cartão segurado (Seguro Veículo de Locadora): Processo SUSEP 15414.900423/2016-11. O registro destes planos na SUSEP não implica, por parte da autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização. Atenção: o seguro viagem não é seguro saúde! Leia atentamente as condições contratuais, observando seus direitos e obrigações, bem como o limite do capital segurado contratado para cada cobertura.