Veículos Usados

Pague seu IPVA do Estado de SP com o seu nr. de RENAVAM, ou agendar o IPVA (ano atual) pelo: App Bradesco, Internet Banking, Net Empresa e Fone Fácil. Lembrando que o agendamento poderá ser efetuado até a data de vencimento da cota única ou até a data de vencimento de cada uma das parcelas. No caso do agendamento do IPVA atual parcelado, cada uma das parcelas deverá ser agendada de forma individual.

Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares
Mês Janeiro Fevereiro Março Abril Maio
Parcela 1ª Parcela ou Cota Única com desc.3% 2ª Parcela Cota Única Sem Desconto 3ª Parcela Sem desconto 4ª Parcela Sem desconto 5ª Parcela Sem desconto
Placa Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento
Final 1 11/01 11/02 11/03 11/04 11/05
Final 2 12/01 12/02 12/03 12/04 12/05
Final 3 13/01 13/02 13/03 13/04 13/05
Final 4 16/01 16/02 16/03 16/04 16/05
Final 5 17/01 17/02 17/03 17/04 17/05
Final 6 18/01 18/02 18/03 18/04 18/05
Final 7 19/01 19/02 19/03 19/04 19/05
Final 8 20/01 20/02 20/03 20/04 20/05
Final 9 23/01 23/02 23/03 23/04 23/05
Final 0 24/01 24/02 24/03 24/04 24/05

Parcelamento, sem desconto, com valor mínimo por parcela de R$ 68,52: - Em 3 vezes, de janeiro a março (IPVA entre R$ 205,56 e R$ 274,07); - Em 4 vezes, de janeiro a abril (IPVA entre R$ 274,08 e R$ 342,59); - Em 5 vezes, de janeiro a maio (IPVA acima de R$ 342,60).

Caminhões
Mês Janeiro Março Abril Maio Julho Agosto Setembro
Parcela Cota Única com desconto 3% 1ª Parcela Sem desconto Cota Única Sem Desconto 2ª Parcela Sem Desconto 3ª Parcela Sem Desconto 4ª Parcela Sem Desconto 5ª Parcela Sem Desconto
Placa Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento
Final 1 11/01 20/03 20/03 20/03 20/03 20/03 20/03
Final 2 12/01
Final 3 13/01
Final 4 16/01
Final 5 17/01
Final 6 18/01
Final 7 19/01
Final 8 20/01
Final 9 23/01
Final 0 24/01
B - Veículos Novos
Pagamento do IPVA em cota única com desconto de 3,0 % até o 5º dia útil posterior à data da emissão do documento fiscal.
Pagamento do IPVA em cota única sem desconto até 30 dias contados da data da emissão do documento fiscal.
Pagamento Parcelado do IPVA:
1ª parcela - até 30 dias da data de emissão do documento fiscal.
2ª parcela - no mesmo dia do mês subsequente ao do vencimento da 1ª parcela.
3ª parcela - no mesmo dia do segundo mês subsequente ao do vencimento da 1ª parcela.
Base legal:Lei nº 13.296/2008, artigos 21 a 23.