Assistência completa e gratuita para o seu veículo de até 10 anos de fabricação.
Sem franquia de quilometragem da residência.
Serviços prestados no Brasil (sem franquia de quilometragem) e Mercosul
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Socorro mecânico no local: em caso de acidente ou pane, será enviado um mecânico, para um conserto provisório que permita a locomoção do veículo. A Central de Assistências a Serviços Gratuitos Bradesco se responsabiliza pelas despesas de mão de obra e deslocamento do socorro mecânico. O serviço não cobre a substituição de peças defeituosas nem terá nenhuma responsabilidade por objetos deixados no veículo. A cobertura do conserto é de até R$ 50,00 limitado a 1 utilização por ano
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Reboque do veículo: se o mecânico não resolver o problema no local, será providenciado o reboque do veículo** até a oficina mais próxima ou de preferência do associado, até 40 km de distância do lugar da remoção. Se o associado quiser o transporte além desse limite, o custo excedente não será coberto pelo benefício. O reboque não é feito se os documentos e a chave do veículo não estiverem no local na hora do atendimento, e estes devem estar de acordo com as leis vigentes. A prestadora de serviço responde por todos os custos da remoção e sua responsabilidade cessa quando o veículo chega na oficina. Este serviço só pode ser utilizado uma vez ao ano e uma vez por ocorrência
Serviços prestados apenas em território nacional sem franquia de quilometragem
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Chaveiro: em caso de perda, extravio, roubo, quebra das chaves ou chaves trancadas no interior do veículo, será enviado um chaveiro, para a abertura do veículo. Este serviço está disponível para sistemas de fechaduras e chaves convencionais e é válido em cidades com mais de 200 mil habitantes. Nas demais cidades, é garantida a remoção do veículo até um lugar seguro dentro do próprio município da ocorrência. A prestadora de serviço só faz o atendimento mediante a apresentação dos documentos do veículo. O serviço não inclui o conserto da fechadura danificada, nem o fornecimento de cópia da chave e está limitado a uma utilização ao ano
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Assistência em caso de pane seca: se o seu veículo estiver parado por falta de combustível, será enviado o combustível necessário ao local da ocorrência ou um reboque para transportá-lo até o posto de gasolina mais próximo , em um raio máximo de 40 km, para reabastecimento. O benefício não cobre as despesas de reabastecimento e está limitado a uma utilização ao ano
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Troca de pneu: em caso de danos a um pneu do veículo, um profissional é enviado para a troca. Caso haja mais de um pneu avariado, é providenciado um reboque para a remoção do veículo até um estabelecimento mais próximo capaz de reparar o dano, desde que situado dentro de um raio de 40 km do local do evento. A prestadora de serviço não se responsabiliza pelas despesas com o reparo do pneu, compra de novos pneus, câmara, pneu sobressalente, bico, aro e qualquer outra despesa que não seja referente ao reparo de furos de pneus. Este serviço está limitado a uma utilização ao ano
Serviços prestados no Brasil (fora do seu domicílio) e Mercosul
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Meio de transporte alternativo: se o conserto do veículo não for possível em até 2 dias úteis após a ocorrência, será providenciado um meio de transporte alternativo para seguir viagem até seu destino ou voltar para casa , desde que as distâncias sejam aproximadamente as mesmas. A prestadora de serviço é a responsável pela escolha do meio de transporte mais adequado, ou uma combinação deles. Este serviço está limitado a uma utilização ao ano
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Hospedagem: se não for possível um meio de transporte alternativo, por indisponibilidade ou pelo horário, o associado e os ocupantes do veículo têm direito a uma diária em um hotel de 4 ou 5 estrelas (o melhor disponível no local) para passar a noite. O hotel é escolhido de acordo com as disponibilidades de hospedagem no município onde o veículo está. Todas as despesas extras são de responsabilidade do associado
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Transmissão de mensagens urgentes: a Central de Assistências a Serviços Gratuitos Bradesco auxilia na transmissão de mensagens urgentes, tanto familiares como profissionais, caso o associado esteja impossibilitado de fazê-la
Exclusões
Exclusões do SOS Veículo
Os serviços descritos não poderão ser fornecidos em consequência de:
- Atos intencionais ou dolosos
- Uso abusivo de álcool (embriaguez, alcoolismo)
- Uso de drogas ou entorpecentes
- Acidentes resultantes da participação em competições oficiais e suas provas preparatórias
Exclusões relativas aos veículos
A prestadora de serviço não intervirá ou se responsabilizará:
- Por eventos ocorridos a veículos utilizados para fins comerciais ou para transporte de pessoas a título pago, tais como: táxi, ambulância, carro de aluguel, ou qualquer veículo motorizado com menos de 4 rodas, mais de 10 anos de fabricação e mais de 3,5 toneladas
- Despesas de conserto, após a entrada do veículo na oficina
- Por objetos deixados no veículo, remoção, guarda e proteção de carga
- Nos casos de intervenções consecutivas a panes repetitivas, caracterizando falta manifesta de manutenção por parte do beneficiário, falta de combustível, pneus furados ou avariados
- Por mais de um serviço de reboque a cada ocorrência de acidente ou pane com o veículo
- Comprovada utilização indevida do veículo
- Acidentes causados por engenhos explosivos ou incendiários transportados pelo beneficiário
- Acidentes ou avarias ocorridos quando o veículo for conduzido por pessoa não legalmente habilitada
- Pagamento de multas
- Acidentes ou avarias ocorridos em viagens contraindicadas em razão do estado de conservação das vias dos meios de transporte ou do veículo assistido, excesso de passageiros ou viagem para locais de difícil acesso e sem recursos de infraestrutura
Exclusões relativas aos beneficiários
- Não justifica uma intervenção por parte da prestadora de serviço qualquer evento ocorrido com o beneficiário, fora do veículo sinistrado
- Acontecimentos ou consequências causadas, consumadas ou frustradas do beneficiário
Casos impeditivos
- A prestadora de serviço estará desobrigada da prestação dos serviços nos casos que impeçam sua execução, tais como: enchentes, greves, convulsões sociais, atos de vandalismo, interdições de rodovias e/ou outras vias de acesso, efeitos nucleares ou radiativos, casos imprevistos e de força maior. Nos casos descritos no item anterior, apesar de não poder intervir no momento do evento, a prestadora de serviço atenderá normalmente os serviços de socorro mecânico no local e/ou reboque do veículo após regularizada a situação local e quando as condições locais assim permitirem
* Consulte a Central de Atendimento para conhecer demais termos e condições de uso.
** No caso de veículos comerciais leves ou utilitários, toda a responsabilidade sobre eventual carga é do associado que deverá providenciar a sua remoção, se prejudicar ou impedir o reboque.