Cesta de Serviços

Guardar dinheiro, receber salário, aposentadoria, fazer transferências, depósitos, pagamentos, poupança, empréstimos, investimentos... Para ter acesso a produtos e serviços financeiros, você precisa de uma conta bancária.

Com ela, você também pode movimentar seus recursos usando cheques, cartões de débito, máquinas de autoatendimento, internet e outros.

Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode abrir uma conta bancária, inclusive estrangeiros residentes no País.

A abertura e a manutenção de contas são baseadas em um contrato firmado entre o banco e o cliente

Menores de 16 anos devem ser representados e, jovens entre 16 e 18 anos, devem ser assistidos pelos pais ou tutores

Os bancos oferecem, basicamente, 3 tipos de contas:

  • Conta de depósitos à vista: é o modelo mais usual, conhecido como conta-corrente. Seus recursos estão sempre disponíveis e podem ser sacados a qualquer momento. As contas-correntes podem ser:
    • Individual (1 titular) ou conjunta (2 ou mais titulares)
    • Simples ou especial, diferenciando-se pelas tarifas, produtos e serviços oferecidos
    • Simplificada: para pessoa física ou microempreendedor de baixa renda, com saldo máximo de R$ 2 mil

  • Conta de depósito em poupança: conhecida como conta-poupança, foi criada para estimular a economia popular. A cada 30 dias, na data de aniversário do depósito, oferece rendimentos mensais sobre os recursos aplicados. Pode ser aberta em nome de pessoas físicas ou pessoas jurídicas. Para saber mais, leia a matéria sobre conta-poupança
  • Conta de depósito de salários: é um tipo especial de conta para receber salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. Não permite nenhum outro tipo de depósito além do feito pela entidade pagadora e não pode ser movimentada através de cheques. A abertura de uma conta-salário é iniciativa da empresa pagadora, mas o assalariado ou beneficiário pode indicar o banco de sua preferência

  • Para abrir uma conta-corrente

    É necessário preencher a ficha-proposta de abertura de conta e apresentar os originais – ou cópias autenticadas em cartório – dos seguintes documentos:

  • Pessoa física:
    • Documento de identificação (RG, CNH)
    • CPF
    • Comprovante de residência, como conta de luz, água ou telefone

  • Pessoa jurídica:
    • Contrato social e registro na junta comercial
    • Documentos que qualifiquem e autorizem os responsáveis a movimentar a conta
    • CNPJ

    A instituição financeira pode estabelecer critérios próprios para abertura de conta-corrente, desde que siga os procedimentos previstos na regulamentação vigente.


    Na hora de escolher um banco, considere:

    • Localização: agências, horários de funcionamento, disponibilidade de máquinas de autoatendimento
    • Tarifas: mensais, por cheque, solicitação de extratos, uso das máquinas de autoatendimento
    • Demais custos: operações no internet banking, talões de cheques adicionais, tarifas de transferência de fundos (DOC e TED) e outras
    • Aspectos diferenciais: cheque especial, internet banking, cartões de crédito, limites de crédito

    Os bancos devem fornecer gratuitamente 1 cartão de débito, para movimentação de sua conta, ou 1 talão de cheques com 20 folhas por mês, mas podem cobrar pelo uso extra e pela emissão de cheques.


    Cuidados antes de abrir uma conta-corrente:

    • Leia atentamente o contrato de abertura de conta (ficha-proposta)
    • Não assine nenhum documento antes de esclarecer todas as suas dúvidas
    • Solicite cópia dos documentos que assinar

      Obrigações do banco

      Informar o cliente sobre as condições para:

    • Manutenção da conta
    • Fornecimento de talonário de cheques
    • Inclusão do nome no CCF
    • Manutenção e destruição dos cheques liquidados e microfilmados
    • Disponibilizar tabela de tarifas de serviços nas agências e na internet
    • Comunicar previamente e por escrito a intenção de encerrar a conta do cliente

      Obrigações do cliente

      O cliente deve comunicar:

    • Mudança de endereço ou número de telefone
    • A intenção de encerrar a conta, por escrito e com antecedência
    • E também:

    • Manter saldo suficiente para pagamento de compromissos assumidos com o banco (tarifas e juros)

    Encerramento de uma conta-corrente

    Mesmo inativas, as contas não são encerradas automaticamente. Para encerrar sua conta, siga os procedimentos abaixo:

    • Solicite ao banco, por escrito, o encerramento da conta e peça que assinem 1 via indicando que receberam a solicitação
    • Verifique se todos os cheques emitidos foram compensados, para evitar que seu nome seja incluído no CCF
    • Entregue ao banco os cartões magnéticos e as folhas de cheque não utilizadas ou apresente uma declaração por escrito de que foram devidamente inutilizados
    • Solicite o cancelamento dos débitos automáticos em conta
    • Mantenha saldo suficiente para o pagamento de compromissos assumidos com o banco