Voltar

SOS Veículo

Assistência completa e totalmente gratuita para seu veículo (valido somente para veículos com até 10 anos de fabricação), com serviços disponíveis 24 horas para você:

Serviços prestados no Brasil (sem franquia de km) e Países do Mercosul

Socorro mecânico no local

Na ocorrência de pane ou acidente, será providenciado o envio de socorro mecânico para que o veículo seja, se possível, reparado no próprio local. Despesas com substituição de peças defeituosas serão de inteira responsabilidade do Associado. A Central de Assistências e Serviços Gratuitos Bradesco se responsabilizará pelas despesas de mão-de-obra empregada no local e deslocamento do socorro mecânico e não terá nenhuma responsabilidade por objetos deixados no veículo.

Este serviço garante apenas um reparo provisório que permita o veículo se locomover, sendo que, posteriormente, o Associado deverá levar o veículo até uma oficina de sua escolha a fim de executar o reparo definitivo do veículo.

Este serviço está limitado a 1 (uma) utilização ao ano e limitado a R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada utilização.

Reboque do veículo

Em caso de pane ou acidente, não sendo possível efetuar reparo no local, o veículo será rebocado gratuitamente até a oficina mais próxima do lugar do evento, apta a realizar o conserto ou a uma indicada pelo Associado se situada até 40 km (quarenta quilômetros) do local da remoção.

Caso o Associado deseje a remoção do veículo para além do limite estipulado, as despesas com o reboque correspondentes ao percurso excedente correrão por conta exclusiva do Associado.

Este serviço está limitado a 1 (uma) utilização ao ano e a 1 (uma) vez por ocorrência.

A prestadora de serviço responde por todos os custos derivados da remoção, cessando sua responsabilidade após o devido ingresso do veículo na oficina.

Para veículos enquadrados nas categorias comerciais leves ou utilitários, o Associado deverá providenciar a remoção de eventual carga que prejudique ou impeça o reboque, ficando a mesma sob a sua total responsabilidade.

O reboque não poderá ser efetuado caso os documentos e a chave do veículo não se encontrem no local no momento do atendimento, devendo ainda estar de acordo com as leis vigentes.

A empresa prestadora de serviço não terá responsabilidade alguma sobre os objetos deixados no veículo.

Serviços prestados apenas em território Nacional

Chaveiro

Se em conseqüência de perda, extravio, roubo, quebra das chaves ou chaves trancadas no interior do veículo, será enviado um chaveiro para que, seja realizada a abertura do veículo.

Este serviço somente será disponibilizado para veículos que utilizem sistemas de fechaduras e chaves convencionais e é válido exclusivamente em cidade de mais de 200.000 (duzentos mil) habitantes, sendo que, nas demais cidades, será garantida a remoção do veículo até um lugar seguro dentro do próprio município da ocorrência. Não está incluído neste serviço o conserto da fechadura danificada, nem o fornecimento de cópia da chave.

A prestadora de serviço somente realizará este serviço mediante a apresentação dos documentos do veículo.

Este serviço está limitado a 1 (uma) utilização ao ano

Assistência em caso de Pane seca

Encontrando-se o veículo impedido de locomover-se por falta de combustível, será providenciado o envio de combustível necessário ao local da ocorrência ou o envio de reboque para transportar o veículo até o posto de gasolina mais próximo dentro do município da ocorrência, ou ainda, dentro de um raio máximo de 40 km (quarenta quilômetros) para que o veículo seja reabastecido. Para o devido reboque do veículo, o Associado deverá providenciar, previamente, a remoção de eventual carga que prejudique ou impeça o reboque.

Correrão por conta do Associado as despesas decorrentes do reabastecimento do veículo.

Este serviço está limitado a 1 (uma) utilização ao ano.

Troca de pneu

Em caso de danos a 1 (um) pneu do veículo, será enviado ao local do evento, um profissional para realizar a troca. Caso haja mais de um pneu avariado, será enviado um reboque para a remoção do veículo até um estabelecimento mais próximo capaz de reparar o dano, desde que situado dentro de um raio de 40 km (quarenta quilômetros) do local do evento.

Este serviço está limitado a 1 (uma) utilização ao ano

Os custos do envio do profissional correrão por conta da prestadora de serviço.

A prestadora de serviço não se responsabiliza pelas despesas com o reparo do pneu, compra de novos pneus, câmara, pneu sobressalente, bico, aro e qualquer outra despesa que não seja referente ao reparo de furos de pneus.

SERVIÇOS PRESTADOS NO BRASIL (fora do município de domicílio do Associado) E MERCOSUL

Meio de transporte alternativo

Se verificada a impossibilidade de consertar o veículo, no prazo de 2 (dois) dias úteis subseqüentes, será fornecido um meio de transporte gratuitamente ao Associado e a todos os ocupantes do veículo, para retornar ao domicílio ou prosseguir viagem até seu destino, desde que o custo ou distância sejam equivalentes entre o local onde se encontram e o domicílio do Associado.

Ficará a critério da prestadora de serviço a escolha do meio de transporte que será utilizado. O retorno do Associado poderá envolver a combinação de mais de um meio de transporte.

Este serviço está limitado a 1 (uma) utilização ao ano.

Hospedagem

Na impossibilidade de se fornecer transporte alternativo em virtude de falhas na estrutura local ou pelo horário da ocorrência, será disponibilizada para todos os ocupantes do veículo, uma diária em hotel, categoria de 4 a 5 estrelas, ou o melhor disponível na cidade desde que seja afiliado à rede da prestadora de serviço. A escolha do hotel mencionado será efetuada de acordo com as disponibilidades da infra-estrutura hoteleira do local onde se encontrar o veículo, correndo, em qualquer caso, por conta do Associado, todas as despesas não compreendidas nos preços das diárias, tais como: gastos com restaurante, frigobar, telefone, lavanderia etc.

Este serviço está limitado a 1 (uma) utilização ao ano.

Transmissão de mensagens urgentes

A Central de Assistências e Serviços Gratuitos Bradesco o auxiliará o associado na transmissão de mensagens de caráter urgente, tanto familiares como profissionais, caso o beneficiário se encontre impossibilitado de fazê-lo.

Exclusões do SOS veículos

Os serviços da prestadora de serviço descritos neste instrumento não poderão ser fornecidos em consequência de:

a) Atos intencionais ou dolosos:

b) Uso Abusivo de álcool (embriaguez, alcoolismo);

c) Uso de drogas ou entorpecentes;

d) Acidentes resultantes da participação em toda competição oficial e suas provas preparatórias.

Exclusões relativas aos VEÍCULOS:

A prestadora de serviço não intervirá ou se responsabilizará:

a) Por eventos ocorridos a veículos utilizados para fins comerciais ou para transporte de pessoas a título pago, tais como: táxi, ambulância, carro de aluguel, ou qualquer veículo motorizado de menos de quatro rodas ou com mais de 3,5 toneladas;

b) Despesas de conserto, após a entrada do VEÍCULO na oficina;

c) Por objetos deixados no VEÍCULO, remoção, guarda e proteção de carga;

d) Nos casos de intervenções consecutivas a PANES REPETITIVAS, caracterizando falta manifesta de manutenção por parte do BENEFICIÁRIO, falta de combustivel, pneus furados ou avariados;

e) Por mais de um serviço de reboque a cada ocorrência de ACIDENTE ou PANE com o VEÍCULO;

f) Comprovada utilização indevida do VEÍCULO;

g) Acidentes causados por engenhos explosivos ou incendiários transportados pelo BENEFICIÁRIO;

h) Acidentes ou avarias ocorridos quando o veículo for conduzido por pessoa não legalmente habilitada;

i) Pagamento de multas;

j) Acidentes ou avarias ocorridos em viagens contra indicadas em razão do estado de conservação das vias dos meios de transporte ou do VEÍCULO assistido, excesso de passageiros ou viagem para locais de difícil acesso e sem recursos de infra estrutura;

Exclusões relativas aos BENEFICIÁRIOS:

a) Não justifica uma intervenção por parte da prestadora de serviço qualquer evento ocorrido com BENEFICIÁRIO, fora do VEÍCULO sinistrado;

b) Acontecimentos ou consequências causadas consumado ou frustrado do BENEFICIÁRIO.

A prestadora de serviço estará desobrigada da prestação dos serviços nos casos que impeçam a execução dos mesmos, tais como: enchentes, greves, convulsões sociais, atos de vandalismo, interdições de rodovias e/ou outras vias de acesso, efeitos nucleares ou radiativos, casos fortuitos e de força maior.

Nos casos descritos no item anterior, apesar de não poder intervir no momento do evento, a prestadora de serviço atenderá normalmente os serviços de Socorro Mecânico no local e/ou Reboque do VEÍCULO após regularizada a situação local e quando as condições locais assim permitirem.

Central de Atendimento: 4003 1333 / 0800 880 1333. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Consultas, informações e serviços transacionais. Acesso do Exterior: 55 11 4003 1333. SAC – Bradesco Cartões: 0800 727 9988. SAC – Deficiência Auditiva ou de Fala:
0800 722 0099. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Reclamações, cancelamentos e informações gerais. Ouvidoria: 0800 727 9933. Atendimento das 08h às 18h, de 2ª a 6ª, exceto feriados. Se não ficar satisfeito com a solução apresentada, contate a Ouvidoria.

Banco Bradesco Cartões S.A., CNPJ 59.438.325/0001-01 – Núcleo Cidade de Deus – Prédio Prata – 4º andar – Vila Yara – Osasco – SP – CEP 06029-900.