Se você pagar entre o valor mínimo e o total da sua fatura, o saldo restante entra automaticamente no crédito rotativo e é cobrado na fatura seguinte com acréscimo de juros e IOF.
O crédito rotativo fica disponível por até 30 consecutivos e é ideal para quem pretende quitar o valor total no mês seguinte.
Se você usar o crédito rotativo por 2 meses seguidos, o saldo da fatura é parcelado automaticamente em até 12 vezes com juros, conforme regra do Conselho Monetário Nacional (Resolução 4.549). As condições do parcelamento ficam disponíveis para consulta na própria fatura.
Antes do vencimento da segunda fatura acumulada, acesse o app e escolha você mesmo um plano de parcelamento que caiba no seu bolso. Se o parcelamento automático já tiver sido feito, você pode:
É importante saber:
Conforme a Resolução CMN 5112 e a Lei 14.690 (art. 28), a partir de janeiro de 2024, os juros e encargos do crédito rotativo e do parcelamento da fatura não poderão ultrapassar 100% do valor da dívida original.
Isso acontece quando o valor total da fatura não é pago por 2 meses seguidos. Nesse caso, o valor restante entra automaticamente no Parcelado Fácil e é dividido em até 12 vezes, com juros. Essa medida segue a resolução 4.549 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que não permite o uso do crédito rotativo por 2 meses consecutivos.
Ou seja: se no mês anterior você já usou o crédito rotativo e, neste mês, fizer apenas um pagamento parcial, o Parcelado Fácil é ativado automaticamente. Você pode conferir as condições diretamente na sua fatura.
Sim. Se não quiser continuar com o Parcelado Fácil (automático), você pode antecipar as parcelas e quitar o plano — isso ajuda a liberar limite e reduzir os juros. Também é possível alterar o número de parcelas, conforme sua necessidade. Para isso, é só entrar em contato com a central de atendimento pelo número que está no verso do seu cartão.
Por até 30 dias. Segundo a resolução 4.549 do Conselho Monetário Nacional (CMN), o uso do crédito rotativo só é permitido até o vencimento da fatura seguinte, ou seja, por no máximo 30 dias.
Não. Se você paga o valor total da fatura até o vencimento, nenhuma mudança é aplicada.
Se você usou o crédito rotativo no último mês, as possibilidades são:
Se você pagar qualquer valor entre o mínimo e o total, ele é considerado como entrada para o parcelamento. O valor restante é dividido em até 12 vezes, com juros, mas você pode antecipar o pagamento pela central de atendimento e conseguir desconto. Os telefones são:
Você pode escolher qualquer valor de entrada, a partir do mínimo exigido, e dividir o restante de 2 a 12 vezes, desde que cada parcela seja de, no mínimo, R$ 10.
Sim. As parcelas são fixas e incluem o valor dos encargos do parcelamento.
Sim, é possível ter mais de um parcelamento, desde que ainda haja limite disponível no cartão.
Sim. As parcelas dos parcelamentos em andamento entram na composição do valor mínimo da fatura do mês.
Sim. Ao quitar antecipadamente, você tem direito a desconto proporcional dos juros.
O parcelamento não é cancelado, mas haverá cobrança de encargos por atraso, conforme o contrato. O uso do cartão também pode ser comprometido, conforme as regras.
Sim. O valor das parcelas a vencer compromete o limite do seu cartão, que vai sendo liberado conforme o pagamento de cada uma delas.
As taxas são menores do que as do crédito rotativo e podem ser consultadas na fatura ou pelos canais de atendimento.
Não. O saldo restante é financiado com base nas taxas vigentes do produto, independentemente do valor pago ou do prazo escolhido.
O Parcelado Fácil aparece no extrato com o lançamento “PARC FÁCIL”. Para mais detalhes, você pode consultar mais informações no app ligar para a central de atendimento:
Sim. Ele continua disponível, desde que sejam atendidos os critérios de elegibilidade do produto.