?
Acesso ao Portador
×

Se você tem o Cartão Corporativo, acesse
por aqui.

Icone Fechar

Use o Aplicativo Bradesco Net Empresa para acessar a conta.

Baixe agora
Bradesco Corporate Busca Abrir

Bradesco Corporate

Leasing Infraestrutura, Máquinas e Equipamentos

Compre à vista com isenção de IOF

Leasing Imobiliário

Solução de crédito para ampliação e modernização de sua empresa, com aquisição de máquinas e equipamentos, por meio de contrato de arrendamento mercantil.

Envie sua proposta


Vantagens

  • Liberação e adequação do fluxo de caixa
  • Compra do bem à vista
  • Possibilidade de substituição tecnológica
  • Sem cobrança de IOF
  • Evita imobilização do bem e mantém o nível de endividamento inalterado
  • Contraprestações podem ser classificadas com despesa operacional reduzindo o cálculo para o Imposto de Renda
  • Ao final do contrato, você pode renovar, devolver ou comprar o bem
  • Possibilita aceleração da depreciação
  • LC 157/2016- Nova alíquota de ISS

    Para atender à Lei Complementar nº 157/2016, desde 01/01/2018, o Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza – ISS nas operações de arrendamento mercantil tem como alíquota aplicável aquela vigente no município tributário declarado pela arrendatária.

    Para as arrendatárias que têm operações realizadas, será considerado o município tributário que constar em nosso cadastro e declarado por ela.

    Esta alteração atende ao disposto no Art. 6º, inciso III, §3º da Lei Complementar nº 157/2016, motivo pelo qual:

    A arrendatária deve informar imediatamente à arrendadora, através de sua agência bancária, eventual alteração do endereço, principalmente se mudar de município. Se as informações declaradas não forem verdadeiras, a arrendatária e demais pessoas envolvidas estão sujeitas a:

    • a) pagamento do imposto, no caso da arrendadora ser questionada e/ou autuada pelo novo município de domicílio tributário não informado pela arrendatária, em virtude do não recolhimento do imposto ao novo munícipio de domicílio da arrendatária, inclusive com todos os acréscimos exigidos pelo fisco municipal, incluindo juros e multas
    • b) penalidades previstas nas legislações criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei n.º. 8.137, de 27 de dezembro de 1990)

* Sujeito à aprovação de crédito.




Selecione os cookies que você quer aceitar

Os cookies usam dados coletados pra personalizar e melhorar sua navegação, respeitando seus direitos. É possível bloquear alguns tipos de cookies, mas isso pode afetar sua experiência no site.

Para mais informações sobre como configurar os cookies de seu navegador nossa Diretiva de Privacidade