Importação de bens

Garanta a importação temporária de bens perante à Receita Federal com a carta de fiança* do Bradesco.
Características
- Encargos:
- Taxa de comissão: até 12% ao ano sobre o valor afiançado, sendo cobrado o valor mínimo de R$ 500,00 no ato da contratação
- Tarifa: cobrada no ato da emissão da fiança e eventuais aditamentos, constante no quadro de tarifas afixado nas agências
- Garantia de instituição financeira sólida e conceituada
- Praticidade e agilidade no fechamento de negócios, pois não precisa dispor de recursos próprios
- Agilidade na análise dos contratos
- Prazo:
- Termo de responsabilidade: indeterminado
- Demais modalidades, exceto locação: de acordo com o documento que representa a obrigação a ser afiançada
- Valor afiançado: a partir de R$ 5 mil
- Forma de pagamento da taxa de comissão:
- Mensal, bimestral, trimestral, semestral ou anualmente**
- Para comissão mínima de R$ 500,00, o pagamento deve ser no ato da concessão da carta de fiança
- Garantias:
- Obrigatória: nota promissória, no mínimo, de 125% do valor afiançado (em caso de fiança com o valor reajustável 150%)
- Adicionais: cessão fiduciária de aplicações financeiras, alienação fiduciária, aval, alienação de bens imóveis entre outras
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Como contratar
A contratação é feita via fiança individual, ou seja, por meio de um contrato de locação específico para cada operação conforme as condições particulares de cada contrato.
Entrar em contato com seu Gerente de Relacionamento para saber mais detalhes.
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Documentos necessários
Apresente em sua agência o termo de responsabilidade – modelo específico da Receita Federal.

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* Sujeito à aprovação de crédito.
**Refere-se ao prazo de vigência total da carta de fiança.