Leasing Outros Bens
Modernize e amplie a capacidade produtiva de sua empresa
Você escolhe o bem — máquinas/equipamentos, móveis e utensílios, microcomputadores e periféricos — e negocia, com o fornecedor, o melhor preço à vista.
A Bradesco Leasing adquire o bem e disponibiliza para uso de sua empresa por contrato de arrendamento mercantil*, com condições exclusivas. No final do contrato, após pagar todas as parcelas, o bem é transferido para sua empresa.
Características
- Parcelas menores, pois não há incidência de IOF
- Entrada mínima: 30%
- Garantia: nota promissória, aval e outras
- Prazo máximo: 60 meses
- Prazo mínimo:
- Computadores e periféricos: 24 meses
- Máquinas e equipamentos: 36 meses
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Como solicitar
É simples. Faça uma simulação e envie sua proposta. Em seguida, vá até a sua agência com os documentos indicados abaixo para solicitar o crédito.
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Documentos necessários
Apresente na agência onde sua empresa possui conta-corrente ativa, as vias originais ou cópias autenticadas em cartório dos seguintes documentos:
- Contrato Social e alterações, quando se tratar de empresa LTDA, ou Estatuto e Ata de Assembleia, quando se tratar de empresa S/A
- Cartão CNPJ
- Balanço ou balancete recente
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Leasing: Nova Alíquota de ISS – Medida Cautelar ADI 5835
Atualmente, o ISS é aplicado nas operações de leasing, considerando a alíquota vigente do município declarado pela arrendatária, conforme a Lei Complementar 157/2016.
Em 23/03/2018, foi aprovada a Medida Cautelar ADI 5835 que suspende a Lei Complementar 157/2016 e retorna o conceito da tributação do ISS considerando o município da arrendadora, a partir de março/2018.
Para os contratos com aplicação de alíquota de ISS superior a 2% – que é a alíquota atual do município da Bradesco Leasing, as contraprestações serão reduzidas para considerar apenas o ISS de 2%.
Havendo reversão da Medida Cautelar, será aplicada a alíquota do município tributário da Arrendatária prevista na Lei Complementar 157/2016.
Dúvidas frequentes
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1. Poderá haver a transferência de titularidade?
Sim. A transferência de titularidade estará sujeita a análise e aprovação de crédito, devendo ser observados os seguintes detalhes:
- Se a operação for aprovada, haverá cobrança de Tarifa de Transferência, imediatamente após a assinatura do Instrumento Particular de Cessão de Direitos e Obrigações do contrato
- A transferência não poderá ser realizada de Pessoa Jurídica — titular do contrato — para Pessoa Física.
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2. O que fazer em caso de roubo ou perda total do bem?
Você pode pagar o saldo devedor total antecipadamente ou optar pela substituição do bem. Para saber mais, consulte seu gerente.
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3. Quando o bem alienado é liberado?
Após o pagamento total do financiamento.
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4. Posso substituir o veículo que está em contrato?
Sim, basta solicitar em sua agência. O que será considerado:
- O valor de mercado do novo veículo deve ser igual ou maior que o veículo atualmente alienado
- O novo valor financiado deverá ser igual ou maior que o atual
Se aprovada a substituição, será cobrada a tarifa de substituição da garantia, que será debitada de sua conta-corrente após firmado o contrato de aditamento.
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5. É possível trocar a titularidade?
Sim. A proposta de transferência será analisada. O que será considerado:
- O contrato deverá estar em dia
- O novo titular deverá ser Correntista Bradesco e pessoa jurídica
A transferência não pode ser feita de pessoa jurídica (titular do contrato) para pessoa física.
Se aprovada a troca, será cobrada a tarifa de transferência, que será debitada de sua conta-corrente após firmado o Instrumento Particular de Cessão de Direitos e Obrigações ao Contrato.
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6. Onde posso licenciar o veículo?
Pelo Bradesco Net Empresa, nas Agências Bradesco, no Detran ou nos postos autorizados.
* Sujeito à disponibilidade de recursos e aprovação de crédito.