Leasing
Condições de pagamentos ideais para sua empresa.
Máquinas e equipamentos, aeronaves, embarcações, caminhões, ônibus e veículos de passeio.
Com o Leasing* Bradesco, você pode arrendar bens novos, usados ou ainda substituir um bem por outro com as mesmas características.
Características
- Liberação e adequação do fluxo de caixa
- Negociação do bem à vista
- Possibilidade de substituir o bem mantendo a atualização tecnológica
- Sem cobrança de IOF
- As contraprestações podem ser deduzidas da base de PIS/COFINS
- Ao final do contrato, você pode renovar, devolver ou comprar o bem
- Contraprestações e VRG a longo prazo
- Aeronaves e Embarcações
- Veículos leves
- Motos
- Veículos pesados
- 0 km: sem entrada
- Com até 5 anos de uso: a partir de 20% de entrada
- De 6 a 12 anos de uso: a partir de 30% de entrada
Automóveis com até 2 toneladas: carros de passeio, picapes e utilitários leves.
Motos novas ou usadas:
- Entrada a partir de 30%
Veículos com mais de 2 toneladas: caminhões, ônibus, picapes grandes, furgões e tratores.
- 0 km: sem entrada
- Com até 5 anos: a partir de 20% de entrada
- De 6 a 10 anos: a partir de 30% de entrada
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Como contratar
É simples. Vá até a sua agência com os documentos indicados abaixo para solicitar o crédito
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Documentos necessários
Apresente na agência onde sua empresa possui conta-corrente ativa, as vias originais ou cópias autenticadas em cartório dos seguintes documentos:
- Contrato Social e alterações, quando se tratar de empresa LTDA, ou Estatuto e Ata de Assembleia, quando se tratar de empresa S/A
- Cartão CNPJ
- Balanço ou balancete recente
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Detran
Acesse o site do Detran de seu estado e confira multas, pontuação e dados de licenciamento de veículos usados.
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Tabela Fipe
A Tabela Fipe informa os preços médios de veículos por marca, modelo e ano de fabricação. É usada como base para revenda e cálculo de IPVA. Produzida pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo (Fipe), é uma referência para quem compra e vende veículos no Brasil.
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Fale com um especialista
Ligue para o Fone Fácil:
4002 0022– capitais e regiões metropolitanas
0800 570 0022– capitais e regiões metropolitanas
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Leasing: nova alíquota de ISS – Medida Cautelar ADI 5835
Atualmente, o ISS é aplicado nas operações de leasing, considerando a alíquota vigente do município declarado pela arrendatária, conforme a Lei Complementar 157/2016.
Em 23/03/2018, foi publicada a Medida Cautelar ADI 5835 que suspende a Lei Complementar 157/2016 e retorna o conceito da tributação do ISS considerando o município da arrendadora, a partir de março/2018.
Havendo reversão da Medida Cautelar, será aplicada a alíquota do município tributário da Arrendatária prevista na Lei Complementar 157/2016.
Dúvidas frequentes
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1. Posso transferir o Leasing para outra pessoa?
A transferência está sujeita à aprovação de crédito e não pode ser feita de pessoa jurídica para pessoa física.
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2. Posso trocar o veículo durante a vigência do contrato?
Sim. Você pode solicitar a substituição na Agência Bradesco onde contratou o Leasing. O novo veículo deve ter as mesmas características e valor igual ou maior ao veículo do contrato.
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3. O que devo fazer em caso de roubo ou perda total do meu veículo?
Neste caso, haverá a opção de liquidação do contrato ou a substituição do bem.
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4. Quando ocorre a transferência do veículo?
No término do contrato, após o pagamento de todas as parcelas.
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5. O que é VRG?
VRG (Valor Residual Garantido) é o valor estipulado já na assinatura do contrato de Arrendamento mercantil, para fins de exercício das opções pelo cliente ao final do contrato. As opções são: compra, renovação e devolução do bem.
*Sujeito à aprovação de crédito.