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Prime

Leasing Outros Bens

Negocie à vista e pague parcelado

Você escolhe o bem que quer adquirir e negocia pelo preço à vista. A Bradesco Leasing* compra o equipamento do fornecedor que você escolher e disponibiliza para o seu uso por meio de contrato de arrendamento mercantil, sem a cobrança de IOF e com longo prazo de pagamento.

Após a quitação do contrato, você escolhe entre ficar com o bem, devolvê-lo ou renovar o contrato.

E lembre-se: usar o crédito com responsabilidade é sempre melhor. Para saber mais, acesse Educação Financeira, no menu.




Características

  • Arrendamento mercantil de até 70% do valor do bem
  • Prazo mínimo:
    • Microcomputadores e periféricos: 24 meses
    • Máquinas e equipamentos: 36 meses
  • Prazo máximo: 60 meses
  • Garantias: Aval e outras
  • Condições de negócio de acordo com o bem e a entrada escolhidos
  • Não há incidência de IOF

  • O que pode ser arrendado
    • Eletroeletrônicos: Ventilador, ar-condicionado, aquecedor, TV, vídeo, DVD, aparelho de som, aspirador, balança, ferro elétrico, máquina de costura, máquina de limpeza, purificadores de água e de ar, entre outros
    • Eletrodomésticos: Refrigerador, freezer, fogão, cafeteira, máquinas de lavar roupa e louça, microondas, batedeira, centrífuga, mixer, churrasqueira, grill, espremedor, faca elétrica, liquidificador e multiprocessador, entre outros
    • Equipamentos de informática: Computador, no-break, impressora, monitor, multifuncional, notebook, palm top, projetor, scanner e webcam, entre outros
  • Como contratar

    É simples. Compareça a sua agência e conheça as condições para efetivar o seu crédito.

  • Documentos necessários

    Originais ou cópias autenticadas em cartório dos documentos:

    • CPF
    • RG
    • Comprovantes de renda e residência
  • Fale com um especialista

    Ligue para o Fone Fácil:


    4002 0022 – capitais e regiões metropolitanas

    0800 570 0022 – outras regiões


  • Leasing: Nova Alíquota de ISS – Medida Cautelar ADI 5835

    Atualmente, o ISS é aplicado nas operações de Leasing, considerando a alíquota vigente do município declarado pela arrendatária, conforme a Lei Complementar 157/2016.

    Em 23/03/2018, foi aprovada a Medida Cautelar ADI 5835 que suspende a Lei Complementar 157/2016 e retorna o conceito da tributação do ISS considerando o município da Arrendadora, a partir de março/2018.

    Para os contratos com aplicação de alíquota de ISS superior a 2% ­­– que é a alíquota atual do município da Bradesco Leasing, as contraprestações serão reduzidas para considerar apenas o ISS de 2%.

    Havendo reversão da Medida Cautelar, será aplicada a alíquota do município tributário da Arrendatária prevista na Lei Complementar 157/2016.


Dúvidas frequentes

Ainda não é correntista?





* Sujeito à aprovação de crédito. Para cancelar produtos ou serviços, verifique a disponibilidade nos Canais Digitais: Bradesco Internet Banking, Autoatendimento, Bradesco Celular ou procure a sua Agência.
** Você pode aderir ao seguro em sua agência no ato da contratação do empréstimo.

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