Leasing Outros Bens
Negocie à vista e pague parcelado
Você escolhe o bem que quer adquirir e negocia pelo preço à vista. A Bradesco Leasing* compra o equipamento do fornecedor que você escolher e disponibiliza para o seu uso por meio de contrato de arrendamento mercantil, sem a cobrança de IOF e com longo prazo de pagamento.
Após a quitação do contrato, você escolhe entre ficar com o bem, devolvê-lo ou renovar o contrato.
E lembre-se: usar o crédito com responsabilidade é sempre melhor. Para saber mais, acesse Educação Financeira, no menu.
Características
- Arrendamento mercantil de até 70% do valor do bem
- Prazo mínimo:
- Microcomputadores e periféricos: 24 meses
- Máquinas e equipamentos: 36 meses
- Prazo máximo: 60 meses
- Garantias: Aval e outras
- Condições de negócio de acordo com o bem e a entrada escolhidos
- Não há incidência de IOF
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O que pode ser arrendado
- Eletroeletrônicos: Ventilador, ar-condicionado, aquecedor, TV, vídeo, DVD, aparelho de som, aspirador, balança, ferro elétrico, máquina de costura, máquina de limpeza, purificadores de água e de ar, entre outros
- Eletrodomésticos: Refrigerador, freezer, fogão, cafeteira, máquinas de lavar roupa e louça, microondas, batedeira, centrífuga, mixer, churrasqueira, grill, espremedor, faca elétrica, liquidificador e multiprocessador, entre outros
- Equipamentos de informática: Computador, no-break, impressora, monitor, multifuncional, notebook, palm top, projetor, scanner e webcam, entre outros
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Como contratar
É simples. Compareça a sua agência e conheça as condições para efetivar o seu crédito.
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Documentos necessários
Originais ou cópias autenticadas em cartório dos documentos:
- CPF
- RG
- Comprovantes de renda e residência
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Fale com um especialista
Ligue para o Fone Fácil:
4002 0022 – capitais e regiões metropolitanas
0800 570 0022 – outras regiões
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Leasing: Nova Alíquota de ISS – Medida Cautelar ADI 5835
Atualmente, o ISS é aplicado nas operações de Leasing, considerando a alíquota vigente do município declarado pela arrendatária, conforme a Lei Complementar 157/2016.
Em 23/03/2018, foi aprovada a Medida Cautelar ADI 5835 que suspende a Lei Complementar 157/2016 e retorna o conceito da tributação do ISS considerando o município da Arrendadora, a partir de março/2018.
Para os contratos com aplicação de alíquota de ISS superior a 2% – que é a alíquota atual do município da Bradesco Leasing, as contraprestações serão reduzidas para considerar apenas o ISS de 2%.
Havendo reversão da Medida Cautelar, será aplicada a alíquota do município tributário da Arrendatária prevista na Lei Complementar 157/2016.
Dúvidas frequentes
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1. Pode haver a transferência de titularidade?
Sim. No entanto, fica sujeita à aprovação de crédito e o leasing de pessoa física não pode ser transferido para pessoa jurídica.
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2. Poderá haver a substituição do bem no contrato de leasing?
Sim. Converse com seu Gerente de Relacionamento ou vá até a sua Agência Bradesco Prime.
O valor de mercado do novo bem deve ser igual ou superior àquele do contrato. O novo bem deve possuir as mesmas características do bem anterior.
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3. O que fazer em caso de roubo ou de perda total do bem?
Neste caso, há a opção de liquidação do contrato ou a substituição do bem. Consulte o seu Gerente de Relacionamento para maiores informações.
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4. O que é VRG?
VRG é o valor estipulado já na assinatura do contrato de arrendamento mercantil para fins de exercício das opções pelo cliente ao final do contrato.
As opções são: compra, devolução ou renovação do bem.
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5. Quando acontece a transferência de propriedade do bem?
A transferência ocorre no vencimento do contrato com o pagamento de todas as parcelas.
Ainda não é correntista?
* Sujeito à aprovação de crédito. Para cancelar produtos ou serviços, verifique a disponibilidade nos Canais Digitais: Bradesco Internet Banking, Autoatendimento, Bradesco Celular ou procure a sua Agência.
** Você pode aderir ao seguro em sua agência no ato da contratação do empréstimo.