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Registrato e SCR

Registrato e SRC Bradesco

O Registrato é um sistema administrado pelo Banco Central que permite aos cidadãos terem acesso pela internet, de forma rápida, segura e gratuita, a relatórios, extrato do histórico dos últimos 60 meses, contendo informações sobre relacionamentos com as instituições financeiras, operações de crédito e câmbio. É um serviço oferecido pelo órgão regulador, que ajuda aos cidadãos na gestão e controle de sua saúde financeira.

O Registrato é um sistema onde você pode consultar, de forma gratuita, informações sobre:
  • Empréstimos em seu nome
  • Quais bancos você tem conta
  • Chaves Pix cadastradas
  • Dívidas com órgãos públicos federais
  • Cheques sem fundos
  • Dados de compra ou venda de moeda estrangeira

No Registrato você tem acesso a:
  • Relatório de chaves Pix
  • Relatório de Empréstimos e Financiamentos - SCR
  • Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos - CCS
  • Relatório de Câmbio e Transferências Internacionais
  • Relatório de Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin

Cada relatório do Registrato tem um prazo de atualização diferente. Pra consultar as informações em tempo real, você pode procurar o banco, instituição ou órgão que incluiu o dado no relatório.

Se tem alguma informação que você não concorda ou não reconhece no seu relatório, procure a instituição ou o órgão público credor responsável pela informação.

Pra acessar o Registrato e ver seus relatórios, faça o login ou se cadastre no sistema. Você também pode fazer o login com a conta gov.br, mas é preciso ter o nível prata ou ouro. Ah, e só você pode acessar o Registrato.

Pra ver como cadastrar a pessoa jurídica no sistema, acesse o site do Registrato A opção de usar o internet banking pra credenciamento no Registrato só existe pra pessoa física.

A frase é um instrumento de segurança que serve pra verificar se quem está se cadastrando é o titular das informações. É usada quando a pessoa física pretende fazer seu cadastro no Registrato pelo internet banking.

Se o sistema indicar a mensagem de erro "Um ou mais campos de entrada não conferem", um ou mais dados entre CPF, data de nascimento, primeiro nome da mãe ou instituição financeira informados não são os mesmos que estão no cadastro da Secretaria da Receita Federal.
Se a mensagem de erro for "O código digitado é inválido", significa que foi digitado um conteúdo diferente da imagem (captcha). Vale saber que existe diferenciação entre letras maiúsculas e minúsculas pra esse código. Caso não consiga visualizar o código, acione a opção "ouça o áudio", pra que ele seja informado.

Se não consegue validar a frase de segurança do login Registrato no site do seu banco, confira se:
  • 1. O banco que você acessa é o mesmo que informou no início do credenciamento
  • 2. A frase de segurança foi gerada há mais de 48 horas Após esse prazo, ela perde a validade e você terá que gerar outra. Se o problema continuar, entre em contato com seu banco.

Confira se preencheu corretamente os campos de CPF, instituição financeira, frase de segurança e o código digitado da imagem (captcha) e faça o ajuste, se for necessário.

O PIN é uma chave de segurança alfanumérica que serve pra impedir que estranhos acessem as informações da sua conta no Registrato.

Sim. O PIN possui a duração do acesso ao portal. A cada acesso será gerado um novo.

Se você informou um e-mail quando fez o cadastro no Registrato, poderá utilizar a opção "Esqueci minha senha". Caso não tenha informado o e-mail, terá que refazer o cadastro, seguindo o passo a passo. No caso de pessoa jurídica, isso é feito pela página Registrato - Cadastro (bcb.gov.br).

O bloqueio nesse caso é temporário. Você deve aguardar 2 horas antes de utilizar o “Esqueci minha senha" ou “Refazer o cadastro".
Ao tentar acessar novamente o sistema, sugerimos ainda que preencha o campo "Conta ou CPF" no formato completo 980000001.XXXXXXXXX, onde X representa os nove primeiros dígitos do CPF.

Não. Pra acessar o Registrato, você pode usar a mesma senha do Sisbacen.

Se você tem dúvidas ou problemas com a Conta gov.br, acesse a FAQ Gov.br Pra recuperar a senha da Conta gov.br, digite seu CPF na página de acesso e clique em “Avançar” pra ver a opção “Esqueci minha senha”.

O sistema Registrato pode ser acessado com o login Registrato ou a Conta gov.br. São formas de cadastro diferentes, você escolhe a que preferir. Pra acessar com a Conta gov.br, é preciso ter o nível prata ou ouro. Se quiser aumentar o nível da Conta gov.br, o cliente deve acessar a página do Governo Federal

O Registrato é um sistema administrado pelo Banco Central que permite aos cidadãos terem acesso pela internet, de forma rápida, segura e gratuita, a relatórios, extrato do histórico dos últimos 60 meses, contendo informações sobre relacionamentos com as instituições financeiras, operações de crédito e câmbio. É um serviço oferecido pelo órgão regulador, que ajuda aos cidadãos na gestão e controle de sua saúde financeira.

O SCR é um banco de dados que mostra quais empréstimos, financiamentos e garantias prestadas você possui com instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil - Bacen.

Suas informações são enviadas pelas instituições financeiras em que você contratou a operação, até o 9° dia útil do mês seguinte a movimentação de crédito. Depois desse prazo, as informações são processadas pelo Bacen e ficam disponíveis pra consulta.

Não. O SCR é um sistema que informa seu histórico de crédito em instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central e não funciona como cadastro restritivo.

Sim. O acesso aos seus dados acontece somente com sua autorização.

Não. As instituições financeiras têm acesso apenas ao valor total das operações, de acordo com a modalidade da operação e o fluxo de vencimento. Apenas você tem acesso ao valor devido em cada instituição financeira, por meio da consulta ao Registrato no site do Banco Central do Brasil.

Quando uma operação completa 60 meses em atraso, o banco realiza um registro no sistema de forma que ela deixa de aparecer pra consulta. Porém, ela continua aparecendo nos sistemas internos do banco onde consta a dívida.
Já as outras instituições, que não são credoras dessa operação, somente podem consultar as informações consolidadas dos últimos 24 meses.

  • Empréstimos e financiamentos
  • Adiantamentos
  • Operações de arrendamento mercantil
  • Coobrigações e garantias prestadas
  • Operações baixadas como prejuízo e créditos contratados com recursos a liberar
  • Demais operações que impliquem risco de crédito
  • Operações de crédito que tenham sido objeto de negociação com retenção substancial de riscos e de benefícios ou de controle
  • Operações com instrumentos de pagamento pós-pagos
  • Operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas por meio de plataforma eletrônica
  • Outras operações ou contratos com características de crédito, que sejam assim reconhecidos pelo BCB
  • Dívidas em dia, atraso ou prejuízo

As operações com cartão de crédito que envolvam empréstimo ou financiamento, como saque em caixa eletrônico, pagamento menor que o total da fatura e pagamento à vista ou parcelado na loja, mesmo sem juros, são informadas ao SCR.

Sim. No SCR aparecem os limites de crédito pré-disponibilizados contratados por você como:
  • Cheque especial
  • Cartão de crédito
  • Capital de giro
  • Conta garantida

Sim. Saldos de crédito a liberar, principalmente no caso de liberação de crédito em fases, constam no SCR.

É só acessar o site do Registrato (bcb.gov.br) e seguir as instruções da tela pra consultar.

Não. Pra consultar o SCR de pessoa jurídica é só acessar o Registrato com seu login ou conta gov.br.

O Relatório de Empréstimos e Financiamentos disponível no SCR não é atualizado imediatamente após o pagamento da dívida. As instituições financeiras podem enviar as informações até o 9° dia útil do mês seguinte a quitação. É possível ver que a dívida foi quitada quando consultar o relatório no mês seguinte, porém o histórico dos meses anteriores permanece, sem possibilidade de baixa.

Você pode entrar em contato com a instituição financeira credora e pedir o comprovante de quitação.

Podem acessar os dados, instituições financeiras descritas no Art. 4º da Resolução 4.571, de 26/05/2017, e que tenham sua autorização. A autorização é necessária caso a consulta seja sobre seus dados que não foram enviados pela própria instituição financeira.

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