Portabilidade de Crédito
O cliente tem a possibilidade de transferir a dívida de um empréstimo ou financiamento contratado em uma determinada instituição financeira para outra. Com a transferência, a taxa de juros pode sofrer alterações, mas o valor e o prazo do contrato devem ser idênticos ao saldo devedor e ao prazo remanescente da operação.
Caso o cliente queira fazer a portabilidade de seus contratos para outro banco é necessário ir até a agência onde fez o empréstimo para solicitar o saldo devedor e os dados do contrato, conforme estabelece a Resolução 4.292, do Bacen.
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Como é regulamentada a portabilidade de crédito?
A portabilidade de crédito é regulamentada pela resolução 4.292 publicada pelo Banco Central do Brasil em 20/12/2013.
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São cobradas tarifas aos clientes que efetuam a
portabilidade de crédito?
Na Portabilidade de Crédito Imobiliário há cobrança de Tarifa de Avaliação, Reavaliação e Substituição de Bens Recebidos em Garantia (valor conforme tabela de tarifas), debitada em conta-corrente.
Para as demais linhas de crédito, não há cobrança de tarifa.
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Quem pode solicitar a portabilidade de crédito?
Qualquer cliente pessoa física que tenha uma operação de crédito vigente em uma instituição financeira integrante do Sistema Financeiro Nacional.
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Quais bancos aderiram ao sistema de portabilidade de
crédito?
Todas as instituições financeiras.
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Quais são as informações necessárias para iniciar o
processo de portabilidade?
- Nº de contrato
- Saldo devedor atualizado
- Demonstrativo da evolução do saldo devedor
- Modalidade
- Taxa de juros
- Prazo total e remanescente
- Sistema de pagamento
- Valor de cada prestação
- Data do último vencimento da operação
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A data de pagamento do meu empréstimo ou financiamento será
mantida com a portabilidade?
A data de vencimento do contrato continuará a mesma.
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Qual o prazo para a efetivação de uma portabilidade de
crédito?
O prazo para a conclusão de uma Portabilidade de crédito consignado é de até 5 dias úteis. Nas demais operações de crédito o prazo pode variar. Para mais informações, consulte seu Gerente de Relacionamento.
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Pode haver desistência da portabilidade?
Sim, em até quatro dias úteis, desde que a instituição financeira proponente não tenha remetido o pagamento à instituição credora original.
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Em caso de portabilidade de crédito consignado, como a
empresa ou órgão serão informados da troca do banco?
Da mesma forma que ocorre atualmente para as operações tradicionais: por meio de marcação da margem pelos sites ou pelo processo manual, com preenchimento de formulário específico para averbação da margem consignável.
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Quais operações de crédito podem ser portadas?
Podem ser portadas operações de Crédito Pessoal, Consignado INSS, Público e Privado, CDC Veículos e Crédito Imobiliário.
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Beneficiários do INSS podem efetuar portabilidade de
crédito?
Sim, todos os beneficiários do INSS podem efetuar portabilidade de crédito.