Leasing Outros Bens
Crédito ideal para a compra de microcomputadores, periféricos e outros equipamentos
A Bradesco Leasing* compra o equipamento do fornecedor que você escolher e disponibiliza para o seu uso por meio de contrato de arrendamento mercantil, sem a cobrança de IOF e com longo prazo de pagamento.
No final do contrato, é possível ficar com o bem, devolvê-lo ou renovar o contrato.
E lembre-se: usar o crédito com responsabilidade é sempre melhor. Para saber mais, acesse Educação Financeira, no menu.
Características
- De 36 a 60 meses para pagar máquinas e equipamentos
- De 24 a 60 meses para pagar computadores e periféricos
- Entrada mínima de 30% do valor do bem
- Disponível para correntistas com idade mínima de 18 anos
- Garantias: aval e outras
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Como contratar
É simples. Compareça a sua agência e conheça as condições para efetivar o seu crédito.
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Documentos necessários
Apresente em sua agência as vias originais ou cópias autenticadas em cartório dos documentos:
- RG
- CPF
- Comprovantes de residência e renda
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Fale com um especialista
Ligue para nossa Central de Crédito - 0800 273 3486 - de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 9h às 15h.
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LC 157/2016- Nova alíquota de ISS
Para atender à Lei Complementar nº 157/2016, desde 01/01/2018, o Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza – ISS nas operações de arrendamento mercantil tem como alíquota aplicável aquela vigente no município tributário declarado pela arrendatária.
Para as arrendatárias que têm operações realizadas, será considerado o município tributário que constar em nosso cadastro e declarado por ela.
Esta alteração atende ao disposto no Art. 6º, inciso III, §3º da Lei Complementar nº 157/2016, motivo pelo qual:
A arrendatária deve informar imediatamente à arrendadora, através de sua agência bancária, eventual alteração do endereço, principalmente se mudar de município. Se as informações declaradas não forem verdadeiras, a arrendatária e demais pessoas envolvidas estão sujeitas a:
a) pagamento do imposto, no caso da arrendadora ser questionada e/ou autuada pelo novo município de domicílio tributário não informado pela arrendatária, em virtude do não recolhimento do imposto ao novo munícipio de domicílio da arrendatária, inclusive com todos os acréscimos exigidos pelo fisco municipal, incluindo juros e multas
b) penalidades previstas nas legislações criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei n.º. 8.137, de 27 de dezembro de 1990)
Dúvidas frequentes
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1. Posso fazer a transferência de titularidade?
Sim. A transferência não pode ser feita de pessoa física para pessoa jurídica e está sujeita à analise e aprovação de crédito.
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2. Posso substituir o bem no contrato de leasing?
Sim. Você pode solicitar a substituição na Agência Bradesco onde contratou o Leasing.
O novo bem deve ter as mesmas características e valor igual ou maior ao bem do contrato.
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3. O que posso fazer em caso de roubo ou perda total do bem?
Neste caso, haverá a opção de liquidação do contrato ou a substituição do bem.
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4. Quando ocorrerá a transferência do bem?
No vencimento do contrato e após o pagamento de todas as parcelas.
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5. O que é VRG?
VRG é o valor estipulado já na assinatura do contrato de arrendamento mercantil para fins de exercício das opções pelo cliente ao final do contrato.
As opções são: compra, devolução ou renovação do bem.

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* Sujeito à aprovação de crédito.